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27/5/2014 - Barueri - SP

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da assessoria de imprensa da Prefeitura de Barueri

Durante este mês, o Demutran - órgão de trânsito da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Barueri - tem percorrido os principais pontos da cidade e algumas escolas com a campanha "Criança Segura É no Banco de Trás". O objetivo é conscientizar pais de crianças menores de 10 anos sobre a necessidade de transportá-las no banco traseiro dos veículos, utilizando equipamentos de retenção como bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e o próprio cinto de segurança.

O secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, João Amâncio, explica que o dispositivo apropriado para cada pequeno passageiro é determinado pela idade, altura e peso da criança. "Esse tema foi muito difundido quando a legislação entrou em vigor, mas temos sempre que fazer esse alerta para a população. Em colisões e freadas bruscas, estes acessórios reduzem o impacto no corpo", relata.

Além de faixas educativas instaladas nas principais vias do município e nas proximidades de escolas (durante os horários de entrada e saída de alunos), orientadores do NET (Núcleo de Educação no Trânsito do Demutran) distribuem informativos e sanam dúvidas sobre o uso correto dos dispositivos de retenção.

Exigências

De acordo com a resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o bebê conforto deve ser usado por crianças de até um ano de idade ou que pese até 13 kg, presas de costas para o sentido do movimento do automóvel. Já a cadeira de segurança (cadeirinha) é o equipamento apropriado aos pequeninos entre um e quatro anos de 13 a 18 kg, deve ser fixada pelo cinto de segurança do banco traseiro de frente para o painel.

A garotada de quatro a sete anos e meio tem de utilizar o assento de elevação (booster). A criança de sete anos e meio até 10 anos, e com pelo menos 1,45m de altura, deve ser transportada também no banco de trás, com o cinto de segurança.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que a não observância destas normas no transporte de crianças constitui infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na habilitação e retenção do veículo até regularização. 

 


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