15/9/2014 - Barueri - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Barueri
Nos últimos meses, a página do Facebook da Fundação Procon-SP recebeu aproximadamente 400 manifestações de consumidores de diversos estados, com relatos de recebimento de carta de notificação extrajudicial com cobranças de dívidas e cheques devolvidos em 2003 e 2005.
Para evitar que o consumidor seja prejudicado, o Procon Barueri, órgão mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, dá as seguintes orientações:
- Em caso de recebimento de carta de cobrança de dívida falsa ou inexistente, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar que ela informe qual é a origem desta dívida. O credor é obrigado a fornecer todas as informações sobre o débito. Se isso não for feito, o consumidor pode abrir uma reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua cidade.
- O consumidor não deve fornecer seus dados em ligações telefônicas, incluindo RG e CPF
- Não se deve efetuar pagamento de boleto de cobrança, antes de ter certeza de que o débito é, de fato, do consumidor
- Se o consumidor não sabe se o nome está negativo ou não, é importante consultar os órgãos de restrição ao crédito.
- Se a dívida for falsa ou inexistente, recomenda-se o registro de Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima.
Em caso de dúvidas o consumidor deverá comparecer ao Procon, que fica localizado no setor amarelo do Ganha Tempo, na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550 Centro, de segunda a sexta das 7 as 19 horas e aos sábados das 7 às 13horas.
Telefone: 4199-1333 / 41991324
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